Os mitos da predominância do interesse e da subsidiariedade
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.4.2.2023.79Resumen
No presente artigo, buscaremos desmistificar algumas conclusões tradicionais da doutrina, como a ideia de predominância do interesse e o “princípio” da subsidiariedade. Antes disso, revisitaremos o conceito de federação para investigar as causas de sua adoção, propondo a existência de três argumentos que explicariam a formatação do modelo federado brasileiro pela Constituição de 1988. Entender “por que” possibilita uma melhor determinação do “como”, que é a repartição de competências entre os entes da federação. Neste sentido, serão abordadas as tradicionais ideias de predominância do interesse e subsidiariedade para, a partir das críticas, tentar extrair a maior eficácia possível da federação para alcançar os fins a que se pretende um Estado contemporâneo.
Descargas
Referencias
ABRUCIO, Fernando Luiz (et alii.). Combate à COVID-19 sob o federalismo bolsonarista: um caso de descoordenação intergovernamental. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 4, p. 663-677, jul./ago. 2020.
AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 2013.
ANDERSON, George. Federalismo: uma introdução. Rio de Janeiro: FGV, 2009.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Princípio da subsidiariedade: potencialidades e limites. Interesse Público, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 45-55, mar./abr. 2017.
ARRETCHE, Marta. Mitos da descentralização: mais democracia e eficiência nas políticas públicas? Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 11, n. 31, p. 44-66, 1996.
AZAMBUJA, Darcy. Teoria geral do Estado. Porto Alegre: Globo, 1978.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O princípio de subsidiariedade: conceito e evolução. Rio de Janeiro: Forense, 1996.
BARCELLOS, Ana Paula de. Acesso à informação: os princípios da Lei nº 12.527/2011. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, 2015.
__________. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado, Rio de Janeiro, v. 63, 2008.
__________. Grandes transformações do direito contemporâneo e o pensamento de Robert Alexy. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, ano 17, n. 200, out. 2017.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 1998.
__________. Curso de teoria do Estado e ciência política. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BURGUESS, Michael. Federalism and federation: a reappraisal. In: Comparative federalism and federation: competing traditions and future directions. London: Harvester Wheatsheaf, 1993.
CAETANO, Marcello. Manual de ciência política e direito constitucional. v. 1. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 27. ed. 2014.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. O Estado brasileiro - algumas linhas sobre a divisão de poderes na federação brasileira à luz da Constituição de 1988. In: Temas de direito constitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
CYRINO, André; SUTTER, Pedro. O princípio da subsidiariedade, a lei de liberdade econômica e a constituição. In: OLIVEIRA, Amanda Flávio de (org.). Lei de liberdade econômica e o ordenamento jurídico brasileiro. Belo Horizonte, São Paulo: D'Plácido, 2020.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
DERZI, Misabel Abreu Machado. Federalismo, liberdade e direitos fundamentais. Revista Estudos Institucionais, v. 4, n. 1, ago. 2018.
D’ATENA, Antonio. Subsidiariedade vertical e subsidiariedade horizontal na experiência constitucional italiana. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, ano 4, n. 14, abr./jun. 2010.
EKMEKDJIAN, Miguel Ángel. Tratado de derecho constitucional. v. 1 (arts. 1 a 14). 2. ed. Buenos Aires: Depalma, 2000.
FERRARI, Sérgio. Constituição estadual e federação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
__________. Local government in Brazil and Switzerland: a comparative study on merger and inter-municipal cooperation. IFF Working Paper Online, n. 5, Freiburg, mar. 2015.
__________. Spin-off ou nova temporada? Comentários sobre as antenas de celular e a decisão do STF na ADI 3110. Migalhas de Peso, 12 jun. 2020. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/328821/spin-off-ou-nova-temporada-comentarios-sobre-as-antenas-de-celular-e-a-decisao-do-stf-na-adi-3110>.
__________; FAJNGOLD, Leonardo. Leis locais e antenas de telefonia celular (ERB): um caso de conflito federativo. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, ano 13, n. 48, jan./mar. 2015.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
__________. O estado federal brasileiro na constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 179/180, jan./jun. 1990.
FIGUEIREDO, Lucia Valle. Competências administrativas dos estados e municípios. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 207, p. 1-19, jan./mar. 1997.
GABARDO, Emerson. O jardim e a praça para além do bem e do mal: uma antítese ao critério da subsidiariedade como determinante dos fins do estado social. 396 fls. Tese (Doutorado em Direito) – Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2009.
GOMIDE, Fernando A.C.; GUDWIN, Ricardo R.; TANSCHEIT, Ricardo. Conceitos fundamentais da teoria de conjuntos fuzzy, lógica fuzzy e aplicações. Proc. 6th IFSA Congress-Tutorials, 1995.
HORBACH, Carlos Bastide. Forma de Estado: federalismo e repartição de competências. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 3, n. 2, jul./dez. 2013.
HORTA, Raul Machado. Normas centrais da Constituição Federal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 34, n. 135, jul./set. 1997.
__________. Tendências atuais da federação brasileira. Revista da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Rio de Janeiro, v. 10, n. 9, jan./jun. 1996
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
KELSEN, Hans. Formas da organização estatal: centralização e descentralização. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 4, abr. 1946.
__________. Teoria geral do direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
KING, Preston. Federalism and federation. Baltimore: Johns Hopkins University Press, 1982.
LEAL, Victor Nunes. Leis federais e leis estaduais. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, abr. 1945.
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Considerações sobre o federalismo brasileiro. Justiça & Cidadania, edição 157, 20 set. 2013.
MARRAFON, Marco Aurélio. Federalismo brasileiro: reflexões em torno da dinâmica entre autonomia e centralização. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin. Direito constitucional brasileiro. v. 2: organização do estado e dos poderes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MASCARENHAS, Rodrigo Tostes de Alencar. A Ana e a federação por água abaixo: notas sobre o novo marco legal do saneamento. Seção Colunistas, Direito do Estado, ano 2020, n. 467, ago. 2020. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/rodrigo-tostes-mascarenhas/a-ana-e-a-federacao-por-agua-abaixo-notas-sobre-o-novo-marco-legal-do-saneamento>.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
PIRES, Thiago Magalhães. As competências legislativas na Constituição de 1988: uma releitura de sua interpretação e da solução de seus conflitos à luz do direito constitucional contemporâneo. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
__________. Federalismo, flexibilidade e assimetria no direito brasileiro: agrupamentos municipais, convênios de cooperação e consórcios públicos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 275, mai./ago. 2017.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Como o STF chancelou o monopólio estatal dos Correios. Mises Brasil, 21 jun. 2012. Disponível em: <https://www.mises.org.br/article/1340/como-o-stf-chancelou-o-monopolio-estatal-dos-correios>.
REIS, José Carlos Vasconcellos. O princípio da simetria: verdade ou mito? Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 15, n. 167, jan. 2015.
__________. Apontamentos sobre a federação brasileira. In: __________; BONIZZATO, Luigi. Direito constitucional: questões clássicas, contemporâneas e críticas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018
RIGNEL, Diego Gabril de Souza; CHENCI, Gabriel Pupin; LUCAS, Carlos Alberto. Uma introdução à lógica fuzzy. Revista Eletrônica de Sistemas de Informação e Gestão Tecnológica, Uni-FACEF, Franca, SP, v. 1, n. 1, 2011.
SAMPAIO, José Adércio Leite. O federalismo combina com absolutismo? A resposta dos Emirados Árabes Unidos. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, a. 3, n. 11, jul./set. 2008.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
__________; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito constitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
SCHAMBECK, Herbert. Posibilidades y límites del federalismo. Documentación Administrativa, España, n. 193, ene./mar. 1982.
SCHAPIRO, Robert A. Polyphonic federalism: toward the protection of fundamental rights. Chicago: The University of Chicago Press, 2009.
SEGADO, Francisco Fernandez. El federalismo en america latina. Cuadernos constitucionales México-Centroamérica, n. 41, Universidad Nacional Autónoma de México / Corte de Constitucionalidad de República de Guatemala, 2003.
SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso de direito constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 1, jan./jun. 2003.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; MENDONÇA, José Vicente Santos de. Fundamentalização e fundamentalismo na interpretação do princípio constitucional da livre iniciativa. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coords.). A constitucionalização do direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
SOUZA, Celina. Federalismo e descentralização na Constituição de 1988: processo decisório, conflitos e alianças. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 44, n. 3, p. 513-560, 2001.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
TORRES, Silvia Faber. O princípio da subsidiariedade no direito público contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
TOSTA, André Ribeiro. Instituições e o direito público: empirismo, inovação e um roteiro de análise. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
WHEARE, K. C. Federal government. 4. ed. New York: Oxford University Press, 1964.
ZIMMERMANN, Augusto. Teoria geral do federalismo democrático. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.
ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria geral do Estado. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 DIOGO DOS SANTOS BAPTISTA (Autor)
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.