Os mitos da predominância do interesse e da subsidiariedade
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.4.2.2023.79Abstract
No presente artigo, buscaremos desmistificar algumas conclusões tradicionais da doutrina, como a ideia de predominância do interesse e o “princípio” da subsidiariedade. Antes disso, revisitaremos o conceito de federação para investigar as causas de sua adoção, propondo a existência de três argumentos que explicariam a formatação do modelo federado brasileiro pela Constituição de 1988. Entender “por que” possibilita uma melhor determinação do “como”, que é a repartição de competências entre os entes da federação. Neste sentido, serão abordadas as tradicionais ideias de predominância do interesse e subsidiariedade para, a partir das críticas, tentar extrair a maior eficácia possível da federação para alcançar os fins a que se pretende um Estado contemporâneo.
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