Entre a litigiosidade e a solução consensual: os desafios da advocacia pública municipal na gestão dos conflitos fundiários urbanos

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DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.116

Resumen

A partir da determinação da Constituição de 1988 de que toda propriedade – seja ela pública ou privada – deve submeter-se ao princípio da função social. Esse princípio é também um comando diretivo para a solução dos conflitos fundiários urbanos. Refletindo o entendimento internacional, a legislação brasileira trata da proteção ao direito à moradia e à cidade de maneira significativa em vários textos normativos, especialmente no Estatuto da Cidade. Neste sentido, visando buscar alternativas que melhor atendam aos ditames constitucionais, o presente artigo pretende analisar os desafios da advocacia pública municipal no âmbito dos conflitos fundiários urbanos, refletindo-se sobre a necessidade de afastamento da atuação puramente litigiosa e necessidade de construção de soluções alternativas que atinjam aos interesses e direitos constitucionalmente assegurados dos sujeitos envolvidos nos conflitos fundiários. Para tanto, foi empregado o método da revisão bibliográfica, revisando-se as bases normativas internas e internacionais para a solução consensual dos conflitos fundiários urbanos, além de estudo sobre as medidas que vêm sendo adotadas no âmbito dos conflitos fundiários existentes no Estado do Rio de Janeiro.

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Biografía del autor/a

  • TÁSSIA LOUISE DE MORAES OLIVEIRA, UFBA e TRF2

    Doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Mestra em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/Minas. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul - FMP/RS. Especialista em Direito Público pelo Instituto Damásio de Direito. Bacharela em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa - FRB. Servidora Pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Membro do Grupo de Pesquisa Justiça Restaurativa.

  • THALITA RIBEIRO DIAS DE CAMPOS, TRF 2

    Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Fluminense – UNIFLU. Servidora Pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Referencias

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Publicado

2023-12-19

Cómo citar

TÁSSIA LOUISE DE MORAES OLIVEIRA, & THALITA RIBEIRO DIAS DE CAMPOS. (2023). Entre a litigiosidade e a solução consensual: os desafios da advocacia pública municipal na gestão dos conflitos fundiários urbanos. Revista Carioca De Derecho, 3(1), 47-65. https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.116

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