Entre a litigiosidade e a solução consensual: os desafios da advocacia pública municipal na gestão dos conflitos fundiários urbanos
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.116Resumo
A partir da determinação da Constituição de 1988 de que toda propriedade – seja ela pública ou privada – deve submeter-se ao princípio da função social. Esse princípio é também um comando diretivo para a solução dos conflitos fundiários urbanos. Refletindo o entendimento internacional, a legislação brasileira trata da proteção ao direito à moradia e à cidade de maneira significativa em vários textos normativos, especialmente no Estatuto da Cidade. Neste sentido, visando buscar alternativas que melhor atendam aos ditames constitucionais, o presente artigo pretende analisar os desafios da advocacia pública municipal no âmbito dos conflitos fundiários urbanos, refletindo-se sobre a necessidade de afastamento da atuação puramente litigiosa e necessidade de construção de soluções alternativas que atinjam aos interesses e direitos constitucionalmente assegurados dos sujeitos envolvidos nos conflitos fundiários. Para tanto, foi empregado o método da revisão bibliográfica, revisando-se as bases normativas internas e internacionais para a solução consensual dos conflitos fundiários urbanos, além de estudo sobre as medidas que vêm sendo adotadas no âmbito dos conflitos fundiários existentes no Estado do Rio de Janeiro.
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Referências
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