Resgatando a autonomia municipal originária: Pontos de melhoria na interpretação do STF do tema

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.4.2.2023.90

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • VANICE REGINA LÍRIO DO VALLE, Universidade Federal de Goiás

    Visiting scholar junto ao Human Rights Program da Harvard Law School. Pós-doutorado pela EBAPE/FGV (Rio de Janeiro). Doutorado em Direito pela Universidade Gama Filho. Professora Permanente do PPGDP/UFG. Procuradora do Município do Rio de Janeiro (aposentada). Advogada e consultora. 

Referências

ARANTES, Rogério B e COUTO, Claudio G. 1988-2018: Trinta anos de constitucionalização permanente. In Menezes Filho, Naércio e SOUZA, André Portela. A Carta. Para entender a Constituição brasileira. São Paulo: Todavia, 2019, p. 13-52.

ARRETCHE, Marta. Transferências fiscais no Brasil. In Menezes Filho, Naércio e SOUZA, André Portela. A Carta. Para entender a Constituição brasileira. São Paulo: Todavia, 2019, p. 53-81.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Funerais da Constituição de 1988. In FIOCCA, Demian e GRAU, Eros Roberto (org.). Debates sobre a Constituição de 1988. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2001, p. 35-47.

BONAVIDES, Paulo. Constituinte e Constituição. A democracia, o federalismo, a crise contemporânea. 3ª. ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

BRASIL 61. IBGE: dados geográficos de estados e municípios brasileiros são atualizados. 17 abr. 2023, disponível em IBGE: dados geográficos de estados e municípios brasileiros são atualizados, acesso em 07 dez. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. CNJ aprova orientações para o cumprimento adequado de decisões judiciais em saúde, disponível em https://www.cnj.jus.br/cnj-aprova-orientacoes-para-o-cumprimento-adequado-de-decisoes-judiciais-em-saude/, acesso em 07 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (RE 197917, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 06-06-2002, DJ 07-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02150-03 PP-00368).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Despacho de convocação de Audiência Pública de 5 de março de 2009. Disponível em https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/Despacho_Convocatorio.pdf, acesso em 07 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (ARE 855762 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2015 PUBLIC 01-06-2015).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STA 175 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-03-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-01 PP-00070.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6492, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 24-05-2022 PUBLIC 25-05-2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (ADPF 976 MC-Ref, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-09-2023 PUBLIC 21-09-2023).

CAMPOS, Roberto. A Constituição contra o Brasil. Ensaios de Roberto Campos sobre a Constituinte e a Constituição de 1988. Organizado por Paulo Roberto de Almeida. São PauloÇ LVM Editora, 2018.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; KENICKE, Pedro Henrique Gallotti. Federalismo, centralização e princípio da simetria. LEITE, George Salomão; LEITE, Glauco Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang, 2015.

CONFEDERAÇÃO NACIONA DE MUNICÍPIOS. Consórcios públicos intermunicipais. Disponível em https://consorcios.cnm.org.br/, acesso em 7 dez. 2023.

DELORENZO NETO, A. A Evolução do Municipalismo no Brasil: Administração Municipal. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 74, n. 1, 1957, p. 76-94.

DE MAGALHÃES, Justino Pereira. Escrita e Municipalismo na transição do Brasil colónia e na ideação do Brasil independente. Revista de História Regional, v. 19, n. 2, 2014.

HIRSCHL, Ran. City, State. Constitutionalism and the megacity. New York: Oxford University Press, 2020.

HORTA, Raul Machado. Constituições federais e pacto federativo. In SAMPAIO, José Adércio Leite Sampaio (coord.). Quinze anos de Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 155-170.

LEMOS, Junia Coelho. A judicialização da saúde como sintoma de desconfiança no Poder Executivo. In BUCCI, Maria Paula Dallari e DUARTE, Clarice Seixas (coord), São Paulo: Saraiva, 2017, p. 395-420.

SCAFF, Fernando Facury. O surgimento do município como ente federado na constituinte de 1988. R. Fórum Dir. fin. e Econômico – RFDFE | Belo Horizonte, ano 11, n. 21, p. 25-38, mar./ago. 2022.

XAVIER, Rafael. Sentido e objetivo do Municipalismo Brasileiro. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 3, n. 1, p. 38-41, 1949.

Downloads

Publicado

19-12-2023

Como Citar

VANICE REGINA LÍRIO DO VALLE. (2023). Resgatando a autonomia municipal originária: Pontos de melhoria na interpretação do STF do tema. Revista Carioca De Direito, 4(2), 65-77. https://doi.org/10.62855/rcd.4.2.2023.90