Previdência, Município e Federação: o espaço de autonomia municipal em matéria previdenciária

Autores/as

  • Arícia Fernandes Correia Universidade Estadual do Rio de Janeiro Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.1.1.2010.61

Palabras clave:

Federalismo, Divisão de competências em matéria previdenciária, Regime próprio de previdência municipal

Resumen

O vertente artigo cuida do espaço de autonomia reservado aos Municípios em matéria de disciplina jurídica dos regimes próprios de previdência de seus servidores, à luz da doutrina, da Constituição e da jurisprudência, tendo como pano de fundo o sobreprincípio do federalismo.

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Biografía del autor/a

  • Arícia Fernandes Correia, Universidade Estadual do Rio de Janeiro

    Professora de Direito da graduação e pós-graduação, lato e stricto sensu, da UERJ. Mestre em Direito da Cidade e Doutora em Direito Público pela UERJ. Procuradora do Município do Rio de Janeiro.

Referencias

ALMEIDA, Fernanda D. Menezes de. Competências na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991. p. 128.

ÁVILA, Humberto: Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2003.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

CORREIA, Arícia. Intangibilidade do poder local: um ensaio jusfilosófico sobre a descentralização do poder como condição necessária ao exercício da democracia. Revista de Direito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 12, n. 17, p. 109-146, jan./dez. 2008.

DALLARI, Adilson Abreu. Lei estadual de concessões e legislação federal superveniente. Revista Trimestral de Direito Público. São Paulo, n. 11, p. 68, 1995.

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Elementos de direito municipal. São Paulo: RT, 1993.

FERRARI, Sérgio. Constituição estadual e Federação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

FERREIRA FILHO Manoel G. et al. Estudos em homenagem a Manoel Gonçalves Ferreira Filho. São Paulo: Dialética, 1999.

GARCIA PELAYO, Manuel. Direito constitucional comparado. Madrid: Revista do Ocidente, 1967. p. 18.

HAMILTOM, Alexander; JAY, John; MADISON, James. Os artigos federalistas, 1787-1788. Tradução de Maria Luíza Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

HORTA, Raul Machado. Estudos de direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

MARTINS, Cristiano Franco. Princípio federativo e mudança constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. São Paulo: RT, 1977.

QUADROS, Fausto de. Direito da União Europeia. Coimbra: Almedina, 2008.

RODRIGUES, Flávio Martins. Fundos de pensão dos servidores públicos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SIQUEIRA, Pedro Eduardo Pinheiro Antunes de. O Federalismo. Revista de Direito da Procuradoria Geral /do Estado do Rio de Janeiro/, Rio de Janeiro, n.57, 2003.

TARR, G. Alan. O constitucionalismo americano e o governo local. Revista de Administração Municipal, ano 49, n. 247, maio/jun. 2004.

Publicado

2010-06-30

Número

Sección

Doctrina jurídica

Cómo citar

Correia, A. F. (2010). Previdência, Município e Federação: o espaço de autonomia municipal em matéria previdenciária. Revista Carioca De Derecho, 1(1), 79-86. https://doi.org/10.62855/rcd.1.1.2010.61

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