Incidental adverse possession

Authors

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.117

Abstract

The present work seeks to understand whether it is possible in indemnity actions against the Public Administration for manu militari appropriation of private property that there is compensation to the plaintiff for the loss of property right through incidental recognition of adverse possession in the indemnity action without there having been an express request declaration of adverse possession or the filing of adverse possession action. To answer this hypothesis, the doctrine and jurisprudence on the subject will be analyzed through the use of the qualitative deductive method. It is verified that the specific procedural requirements of the adverse possession action are not peremptory and that the material conditions of its incidence can be verified in the indemnity action. The article, therefore, seeks to contribute to the expansion of the recognition of the right to property by adverse possession, facilitating its recognition to the most vulnerable populations that, generally, do not have the link with the property recognized and registered in the real estate registry.

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Author Biographies

  • EMERSON AFFONSO DA COSTA MOURA, UFRRJ

    Professor Adjunto da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Professor Adjunto do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Professor Convidado do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Advogado.

  • MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, UERJ e EMERJ

    Professor Permanente do Programa de Pós Graduação em Direito e Professor Associado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

  • CAROLYNE RIBEIRO, UERJ

    Doutoranda em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós-graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Advogada, Editora de Revista Científica e bolsista CAPES.

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Published

2023-12-19

How to Cite

EMERSON AFFONSO DA COSTA MOURA, MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, & CAROLYNE RIBEIRO. (2023). Incidental adverse possession. Rio De Janeiro Law Journal , 3(1), 66-84. https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.117

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