Os mitos da predominância do interesse e da subsidiariedade

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DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.4.2.2023.79

Resumo

No presente artigo, buscaremos desmistificar algumas conclusões tradicionais da doutrina, como a ideia de predominância do interesse e o “princípio” da subsidiariedade. Antes disso, revisitaremos o conceito de federação para investigar as causas de sua adoção, propondo a existência de três argumentos que explicariam a formatação do modelo federado brasileiro pela Constituição de 1988. Entender “por que” possibilita uma melhor determinação do “como”, que é a repartição de competências entre os entes da federação. Neste sentido, serão abordadas as tradicionais ideias de predominância do interesse e subsidiariedade para, a partir das críticas, tentar extrair a maior eficácia possível da federação para alcançar os fins a que se pretende um Estado contemporâneo.

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Biografia do Autor

  • DIOGO DOS SANTOS BAPTISTA, Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro

    Procurador do Município do Rio de Janeiro. Mestrando em Direito Público na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (interrompido). Pós-graduado em Direito Processual Civil (UCAM) e em Direito e Advocacia Pública (UERJ). 

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Publicado

19-12-2023

Como Citar

DOS SANTOS BAPTISTA, D. . (2023). Os mitos da predominância do interesse e da subsidiariedade. Revista Carioca De Direito, 4(2), 41-64. https://doi.org/10.62855/rcd.4.2.2023.79

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