Reflexões sobre a navegação na Internet e o sigilo do e-mail funcional do servidor público

Autores/as

  • Frederick B. Burrowes Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.1.1.2010.63

Palabras clave:

Comunicação de dados, Interceptação, Internet, Servidores Públicos, CLT, Intimidade, Sigilo, E-mail, Princípio da Legalidade, Poder Discricionário

Resumen

Hoje, no serviço público, a utilização da Internet se faz presente em várias situações. Neste contexto, o sigilo das comunicações de dados é tema importantíssimo. Tal forma de comunicação tende a assumir totalmente o lugar outrora reservado à comunicação escrita. Este artigo reflete sobre o poder de fiscalização da Administração Pública em situações que envolvam comunicação de dados e a intimidade de seus servidores. Neste mesmo contexto, também são avaliadas outras formas de fiscalização do uso dos computadores públicos.

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Biografía del autor/a

  • Frederick B. Burrowes, Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro

    Mestre em Ciências (COPPE/UFRJ), bacharel em Direito (UERJ) e Engenheiro Eletrônico (UFRJ), Procurador do Município do Rio de Janeiro e advogado. 

Referencias

BARROS, Maria Magdala Sett e de. Violabilidade das comunicações: interpretação do artigo 5o, XII, da Constituição da República. Disponível em: http://www.direitoemdebate.net/art_vilabilidade.html. Acesso em: 22 nov. 2006.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (5. Turma) RR – 9961/2004-015-09-00. Relator: Luiz Otávio Linhares Renault. Decisão unânime. Belo Horizonte, 26.04.2006 DJMG de 13.05.06. Disponível a partir de: <http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?d=JR03&s1=email+e++corporativo+e++intimidade&u=http://www.tst.gov.br/brs/juni.html&p=1&r==G&l=0>. Acesso em: 17 .03. 2010

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (3. Região. 4. Turma) RO NUM: 00997. Relator: Ministro IVES GANDRA MARTINS FILHO. Decisão unânime. Brasília, 18.02.2009 DEJT de 20.02.09,. Disponível em: <http://brs02.tst.jus.br/cgibin/nph-brs?s1=4640870.nia.&u=/Brs/it01.html&p=1&l=1&d=blnk&f=g&r=1>. Acesso em: 17.03.2010.

BURROWES, Frederick B. A proteção constitucional das comunicações de dados: internet, celulares e outras tecnologias. Revista Jurídica, Brasília, DF, v. 9, n. 87, p. 9-24, out./nov. 2007. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_87/Artigos/PDF/FrederickBurrowes_rev87.pdf>. Acesso em 15.03.2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo.18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

GRECO FILHO, Vicente. Interceptação telefônica: considerações sobre a Lei n. 9296, de 24 de julho de 1996. São Paulo: Saraiva, 1996.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Curso de direito constitucional positivo. 7. ed. São Paulo: RT, 1991.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

LIMA FILHO, Francisco das C. A. Questão do monitoramento do e-mail do empregado pelo empregador. Disponível em: <http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=&categoria=Trabalho>. Acesso em: 17 de março de 2010.

LIMA NETO, José Henrique Barbosa Moreira. Da inviolabilidade de dados: inconstitucionalidade da Lei 9296/96 (Lei de interceptação de comunicações telefônicas). Jus Navigandi, Teresina, ano 1, n. 14, jun. 1997. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=197>. Acesso em: 6 jan. 2005.

RIQUERT, Marcelo Alfredo. Informática y derecho penal argentino. Buenos Aires: Adhoc, 1999.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 1992.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O monitoramento de email no local de trabalho. Revista de Derecho Social Latinoamérica, Buenos Aires, v. 1, 2006.

Publicado

2010-06-30

Número

Sección

Doctrina jurídica

Cómo citar

Burrowes, F. B. (2010). Reflexões sobre a navegação na Internet e o sigilo do e-mail funcional do servidor público. Revista Carioca De Derecho, 1(1), 103-108. https://doi.org/10.62855/rcd.1.1.2010.63