Advocacia Pública Municipal Consensual: acordos trabalhistas realizados pelo Município do Rio de Janeiro como estudo de caso – cautelas e possibilidades

Authors

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.115

Abstract

They usually explain the current moment of openness of Public Advocacy to institutional dialogue and consensus between the parties exclusively with the concept of “Multi-Door Justice” by Cappelletti and Garth, who already encouraged the use of alternative means of resolving disputes during the third wave of the access to Justice movement in the 1980s and 90s, but also and, mainly, the outbreak of mass demands before the Public Treasury and the judicialization of public policies in recent decades have made judicial activity less judicial and more bureaucratic, almost-administrative. In addition to all this, with constitutional maturity, the constitutionalization of public administration took place, in which the exercise of state powers to exhaustion no longer complies with a Democratic State of Law in which it is more important to serve the public interest in consensus than through the permanent exercise of unilateral prerogatives; in which the public interest can be achieved through a transaction without this meaning compromising public affairs; in which the proceduralization of the Administration, with isonomic paths and impersonal solution criteria, can offer alternatives to state procedural intransigence, when it is not the best procedural alternative for resolving the conflict and as long as this best meets the constitutional values ​​pursued by the entity public. When dealing with one of the parts of the Public Treasury, however, caution is also required regarding impersonality – and not the risk of casuistry – when dealing with public affairs.In this sense, a good agreement, in relation to a decision that has already become final and unappealable – and necessarily with a discount for public coffers – achieves the purpose of public law as an essential institution for justice rather than its protraction ad aeternum in time, complying with the reasonable duration of the process, a corollary of due legal process, inherent to the principle of access to justice. However, a new stance is required from the public lawyer, the Judiciary and the party, less confrontational and more dialogic. It is from a concrete experience of labor agreements, carried out by the Municipality of Rio de Janeiro and held within the scope of the Labor Court - 1st Region, that this article takes care of to illustrate this epistemological turn of Brazilian procedural law and paradigmatic, of the performance of the public treasury, which, if, before, it only came in the discourse, or in the exclusive niche of tax enforcement, now it is here to stay and spread wherever there are mass demands.

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Author Biographies

  • ARÍCIA FERNANDES CORREIA, PGM-Rio e UERJ

    Professora-Adjunta de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós-Doutorado em Direito Público pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne, com bolsa Capes. Doutora em Direito Público e Mestre em Direito da Cidade pela UERJ. Coordenadora do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Direito da Cidade (NEPEC). Procuradora do Município do Rio de Janeiro. Diretora do Centro de Estudos da Escola de Políticas de Estado da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – EPE-Rio.

  • DANIEL BUCAR CERVASIO, PGM-Rio e UERJ

    Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Civil pela Università degli Studi di Camerino (ITA). Professor de Direito Civil (Graduação e Pós-Graduação). Advogado e Procurador do Município do Rio de Janeiro.

  • RODRIGO MEIRELES BOSISIO, PGM-Rio

    Procurador do Município do Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Coordenador da Núcleo de Estudos de Direitos Trabalhistas da Escola de Políticas de Estado da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

References

ANDRADE, Eric Santos. e DIAS, Matheus Corrêa Lima de Aguiar. Regularização Fiscal: um estudo a partir dos Conjuntos Habitacionais Pio XII e Oswaldo Cruz. In: CORREIA, Arícia Fernandes. (Org.) Moradia de Direito: Projeto Na Régua. Vol. 1. Rio de Janeiro: Institutas, 2022.

CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Distrito Federal: Gazeta Jurídica, 2013.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1988.

CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso à justiça: juizados especiais e a ação civil pública. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

CORREA, Priscila P.. Meios consensuais de solução de conflitos e demandas repetitivas de direito público: um desafio a ser enfrentado. In: MORAES, Vânila Cardoso. As Demandas Repetitivas e os Grandes Litigantes: possíveis caminhos para a efetividade do sistema de justiça brasileiro. Brasília: Enfam, 2016.

CORREIA, Arícia Fernandes. Usucapião Administrativa no Novo Código de Processo Civil: a desjudicialização como alternativa de justiça. In: MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro. CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. et. al. (Orgs.) O Novo Processo Civil Brasileiro – Temas relevantes - Estudos em homenagem ao Professor, Jurista e Ministro LUIZ FUX. Rio de Janeiro, GZ, 2018.

GISMONDI, Rodrigo. Processo Civil de Interesse Público e Medidas Estruturantes: da execução negociada à intervenção judicial. Curitiba: Juruá, 2018.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Os métodos consensuais de soluções de conflitos no Novo Código de Processo Civil. 4 de novembro de 2015. p. 51. Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2016.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa, DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

MEDAUAR, O direito administrativo em evolução. 3ª ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2017.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed. Malheiros, São Paulo, 2009, p. 55. OSÓRIO, Fábio Medina. Existe uma supremacia do interesse público sobre o privado no direito administrativo brasileiro? Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 220, p.69-107, abr/jun,2000.

MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro. CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. et. al. (Orgs.) O Novo Processo Civil Brasileiro – Temas relevantes - Estudos em homenagem ao Professor, Jurista e Ministro LUIZ FUX. Rio de Janeiro: GZ, 2018.

MOREIRA NETO, Diogo. Mutações do Direito Público. Rio de Janeiro, Renovar, 2006.

MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO. Resolução PGM n. 1.133.

MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO. PROCURADORIAS GERAIS DOS MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO. Processos Estruturais: litigância complexa relacionada a políticas públicas, Centros de Estudos da PGM-RJ e da PGM-SP, 23 Ago. 2023.

OLIVEIRA, Luthyana Demarchi de; SPENGLER, Fabiana Marion. (Orgs.) O Fórum Múltiplas Portas como Política Pública de Acesso à Justiça e à Pacificação Social. 22ª ed. Curitiba: Multideia, 2013.

OTERO, Paulo. Legalidade e administração pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2003.

RIBEIRO, Caroline. MARTINS, Érika Silvana Saquetti. Mediacao Fundiaria: o papel do estado na regularização fundiária a partir da experiência do Rio Grande do Sul e uma breve visão da Reurb na análise econômica do direito. In: CORREIA, Arícia Fernandes. (Org.) Moradia de Direito: Projeto Na Régua. Vol. 1. Rio de Janeiro: Institutas, 2022

RODRIGUES, Marco Antônio. A Fazenda Pública no Processo Civil. São Paulo: Atlas, 2016.

SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio da supremacia do Interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005 versus SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio da supremacia do Interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

VIANNA, Luis Werneck et. al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: WATANABE,

Kazuo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrine (Coords). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

WATANABE, Kazuo. Processo civil. São Paulo: RT, 1987.

ZAGREBELSKY, Gustav. El derecho ductil. Ley derechos, justicia. Trad. Marina Gascón. São Paulo: Lael, 1999.

Published

2023-12-19

How to Cite

ARÍCIA FERNANDES CORREIA, DANIEL BUCAR CERVASIO, & RODRIGO MEIRELES BOSISIO. (2023). Advocacia Pública Municipal Consensual: acordos trabalhistas realizados pelo Município do Rio de Janeiro como estudo de caso – cautelas e possibilidades. Rio De Janeiro Law Journal , 3(1), 5-22. https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.115