Comentários ao Acórdão nº 0034811-78.2023.8.19.0000, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgado em 2 de novembro de 2023
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.3.2.2022.130Resumo
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 243/2022 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEGISLAÇÃO QUE TRATA SOBRE RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PÚBLICA FACE AO DECRETO Nº 47.246/ 2020 QUE ADOTOU PLANO DE CONTINGÊNCIA EM COMBATE AO CORONAVÍRUS. AUSÊNCIA DE PECULIARIDADE LOCAL QUE JUSTIFIQUE O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. OFENSA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE FERE O PACTO FEDERATIVO. NORMA QUESTIONADA QUE ADENTRA EM ATOS DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, 6º, 7°, 145, II, 358, I, TODOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
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Copyright (c) 2023 FERNANDA GONSALVES (Autor)
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