Da necessidade de aperfeiçoar o procedimento de citação da ação possessória coletiva (§§ 1º e 2º do art. 554 do CPC)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.118

Resumo

A mitigação das garantias processuais do contraditório e da ampla defesa estabelecidas no procedimento de citação da ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas (§§ 1º e 2º do art. 514 do CPC) levou esta pesquisa a “importar” procedimentos utilizados no direito comparado visando aprimorar a paridade de armas.

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Biografia do Autor

  • RAPHAEL MAIA RANGEL, FAESA

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2000), Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2017), Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2021), Pós-Doutorado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2022 - 2024). Visiting Ph.D. Reseacher no Dipartimento Di Scienze Giuridiche da Università Degli Studi di Firenze (2023). Atualmente é Professor Doutor de Direito Processual Civil da FAESA, Professor de Direito Civil e Processo Civil da ESTÁCIO, Membro da Comissão Executiva da Revista acadêmica Quaestio Iuris (A3), Pesquisador do Grupo de Pesquisa: Rede de Pesquisa de Direito da Cidade: Regularização Fundiária, vinculado a UERJ, Pesquisador do Laboratório de Governo: integridade e ética na escolha de políticas públicas para cidades inteligentes vinculado a UERJ. Autor dos livros Ações Possessórias (2017), Construções Acadêmicas de Direito Contemporâneo (2019) e Defensoria Pública -Redimensionamento do seu papel político-jurídico-social para efetiva proteção dos vulneráveis no campo da moradia (2022), todos pela Editora Lumen Juris. Defensor Público do Estado (Espírito Santo) desde 2010. 

Referências

ALVES, Gustavo Silva. Ações Coletivas e Casos Repetitivos. A vinculação das decisões no processo coletivo. Editora JusPodivm. 2018.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O Novo Processo Civil Brasileiro. Forense. 2ª edição. 1977.

BEGA, Carolina Brambila. Curadoria Especial – Tutela da Vulnerabilidade Processual: análise da efetividade dessa atuação. 2012. 284 f. Tese (Doutorado em Direito Processual) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828, Rel. Min. Luíz Roberto Barroso, DJe. 31/10/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma), Recurso Especial 1828219/RO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Jul. 03.09.2019, DJe. 06/09/2019

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor. 1988, reimpressão 2002.

CARVALHO, Sabrina Nasser de. Direito de Defesa nos Conflitos Fundiários. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2019.

COSTA, Susana Henriques; FRANCISCO, João Eberhardt. Uma Hipótese de Defendant Class Action no CPC? O Papel do Ministério Público na Efetivação do Contraditório nas Demandas Possessórias Propostas em Face de Pessoas Desconhecidas. Revista de Processo. 2015. Vol. 250.

DIDIER, Fredie. Situações jurídicas coletivas passivas: o objeto das ações coletivas passivas. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 26, abr./jun. 2011. Disponível em: Acesso em: 23 mar. 2023.

DIDIER JÚNIOR, F. e ZANETI JÚNIOR. H. Curso de direito processual civil – processo coletivo. 5 ed. Vol. 4. Bahia. Juspodivm 2010.

FORNACIARI, Flávia Hellmeister Clito. Representatividade adequada nos processos coletivos. 2010. 189 f. Tese (Doutorado em Direito Processual) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

FULGÊNCIO, Tito. Da Posse e Ações Possessórias. Vol. I. Forense. 5ª edição. 1978.

GIDI, Antônio. A Class Action como instrumentos de tutela coletiva dos direitos. As ações coletivas em uma perspectiva comparada. Revista dos Tribunais. 2007. p. 67.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Rumo a um Código Brasileiro de Processos Coletivos – exposição de motivos. In Tutela Coletiva – 20 anos da Lei da Ação Civil Pública e do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. 15 anos do Código de Defesa do Consumidor. Editora Atlas. São Paulo. 2006. p. 4.

GRINOVER, A. P. Relatório Geral – Civil Law: Os Processos Coletivos nos países de Civil Law. In: GRINOVER, A. P. et al. Os processos coletivos nos países de civil law e common law: uma análise de direito comparado. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 237.

GUEDES, Jefferson Carús, AMARAL, Ana Luiza Lacerda. Possessórias e Petitórias Coletivas de posse velha se transmutam em ações estruturais com diálogo institucional: mais um passo na publicização do direito civil contemporâneo. Revista de Direito da Cidade. Vol. 12, nº 3. ISSN 2317-7721, pp. 1696-1734.

HERZOG, Tamar. What is the Relationships between comparative law and a legal history. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v =bAViJyRsisg> Acesso: 23 de mar. 2023.

LAGES, Cíntia Garabini; ALVES, Lucélia de Sena. Defensoria Pública e ação civil pública. Uma discussão sobre legitimidade e democracia. Revista de Informação Legislativa. Ano. 51. N. 204. Out/dez/2014. p. 121/137.

LEONEL, Ricardo de Barros. Manual de Processo Coletivo. Malheiros. 5ªed. 2021.

LEONEL, Ricardo de Barros. Participação, Representação e Legitimação adequada no processo coletivo. Manuscrito incluído nos anais do Seminário: O futuro do processo coletivo e estrutural e o projeto de lei 1.641/21 realizado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo nos dias 15 e 16/03/2023.

LUGO, Andrea. Manuale di Diritto Processuale Civile. Milano. Dott. A. Giuffrê Ed 1955.

MAIA, D. C. M. Ação Coletiva Passiva. Coleção Direito Processual Coletivo. Coordenação de Aluísio Gonçalves de Castro Mendes. RJ: Lumes Juris, 2009, p. 52.

MORABITO, Vince. Defendant Class Action and the Right to Opt Out: lessons for Canada From the United States. Suke Journal of Comparative & International Law. V. 14, 197, 2004.

PEIXOTO, Ravi. Presente e futuro da coisa julgada no processo coletivo passivo: uma análise do sistema atual e as propostas dos anteprojetos. Revista de Processo, Vol. 256.

TEMER, Sofia. Participação no Processo Civil. Repensando litisconsórcio, intervenção de terceiros e outras formas de atuação. Editora JusPodivm. 2ª edição. 2022

VARGAS, Cirilo Augusto. A Defesa Técnica Processual: estudo comparado entre o direito brasileiro e o norte-americano. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2019.

VITORELLI, Edilson. Ações Coletivas Passivas: por que elas não existem nem deveriam existir? Revista de Processo. 2018. Vol. 278.

VITORELLI, Edilson. Processo Civil Estrutural. Teoria e Prática. Juspodivm. 4ª ed 2023.

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Publicado

19-12-2023

Como Citar

RAPHAEL MAIA RANGEL. (2023). Da necessidade de aperfeiçoar o procedimento de citação da ação possessória coletiva (§§ 1º e 2º do art. 554 do CPC). Revista Carioca De Direito, 3(1), 85-104. https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.118

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