[1]
CARLOS RAPOSO, “Parecer PG/SUBCONS/11/2023/CR: Possível aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil na gestão das unidades de saúde municipais”,
RCD
, vol. 5, nº 1, p. 103–137, jul. 2024,
doi: 10.62855/rcd.5.1.2024.162.