O direito de preempção urbanístico: um instrumento ainda a ser explorado no Brasil para garantir o acesso à moradia.
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.2.2.2021.91Resumo
O presente artigo tem por objetivo relacionar a política habitacional com o direito de preempção urbana, instrumento urbanístico introduzido no ordenamento pátrio pelo Estatuto da Cidade para estabelecer a prioridade do ente federativo local na aquisição de bens imóveis postos à venda por particulares, porém nunca posto em prática. Assim, a presente análise busca demonstrar como este pode ser uma estratégia útil para garantir o direito à moradia, preservando os direitos dos residentes originais e controlando o processo de gentrificação que costuma decorrer dos projetos de renovação urbana.
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Referências
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