Regulação municipal, Smart Cities e Nudges: A experiência do Município do Rio de Janeiro

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DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.3.2.2022.81

Resumo

O presente artigo pretende analisar a relevância da utilização dos nudges (regulação por empurrões) no Direito Urbanístico, com destaque para a análise da experiência do Município do Rio de Janeiro. O objetivo principal é  sugerir a utilização de incentivos urbanísticos na regulação das cidades, com a criação de estimulos estatais de comportamentos dos agentes econômicos que contribuam para melhoria da qualidade de vida nas cidades, tornando-as “cidades inteligentes”. O ensaio utiliza a perspectiva teórica da economia comportamental, com ênfase nos nudges, especialmente a partir dos trabalhos desenvolvidos por Richard Thaler e Cass Sunstein. O trabalho segue a linha do pluralismo de métodos e privilegia o comparatista e o histórico, buscando-se analisar como os diversos ordenamentos jurídicos e como a doutrina vem buscando alternativas para a questão analisada. A sistemática de pesquisa também deverá obedecer ao modelo do método hipotético-dedutivo, a partir da leitura de textos básicos que sirvam de diretriz para a sustentação e defesa de nosso argumento central. Igualmente, o método hipotético indutivo será utilizado a partir do estudo das particularidades encontradas no Município do Rio de Janeiro para se propor aprimoramentos gerais nas regulações urbanísticas.

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Biografia do Autor

  • RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA, IBMEC

    Visiting Scholar pela Fordham University School of Law (Nova Iorque). Pós-Doutor pela UERJ. Doutor em Direito pela UVA-RJ. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-RJ. Especialista em Direito do Estado pela UERJ. Professor Titular de Direito Administrativo do IBMEC. Professor do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado do PPGD/UVA. Professor do Mestrado Acadêmico em Direito da Universidade Cândido Mendes. Professor de Direito Administrativo da EMERJ. Ex-Defensor Público Federal. Procurador do Município do Rio de Janeiro. Sócio-fundador do escritório Rafael Oliveira Advogados Associados. Árbitro e consultor jurídico. 

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Publicado

19-12-2023

Como Citar

RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA. (2023). Regulação municipal, Smart Cities e Nudges: A experiência do Município do Rio de Janeiro. Revista Carioca De Direito, 3(2), 6-33. https://doi.org/10.62855/rcd.3.2.2022.81

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