Da necessidade de aperfeiçoar o procedimento de citação da ação possessória coletiva (§§ 1º e 2º do art. 554 do CPC)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.118

Resumo

A mitigação das garantias processuais do contraditório e da ampla defesa estabelecidas no procedimento de citação da ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas (§§ 1º e 2º do art. 514 do CPC) levou esta pesquisa a “importar” procedimentos utilizados no direito comparado visando aprimorar a paridade de armas.

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Biografia do Autor

  • RAPHAEL MAIA RANGEL, FAESA

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2000), Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2017), Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2021), Pós-Doutorado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2022 - 2024). Visiting Ph.D. Reseacher no Dipartimento Di Scienze Giuridiche da Università Degli Studi di Firenze (2023). Atualmente é Professor Doutor de Direito Processual Civil da FAESA, Professor de Direito Civil e Processo Civil da ESTÁCIO, Membro da Comissão Executiva da Revista acadêmica Quaestio Iuris (A3), Pesquisador do Grupo de Pesquisa: Rede de Pesquisa de Direito da Cidade: Regularização Fundiária, vinculado a UERJ, Pesquisador do Laboratório de Governo: integridade e ética na escolha de políticas públicas para cidades inteligentes vinculado a UERJ. Autor dos livros Ações Possessórias (2017), Construções Acadêmicas de Direito Contemporâneo (2019) e Defensoria Pública -Redimensionamento do seu papel político-jurídico-social para efetiva proteção dos vulneráveis no campo da moradia (2022), todos pela Editora Lumen Juris. Defensor Público do Estado (Espírito Santo) desde 2010. 

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Publicado

19-12-2023

Como Citar

RAPHAEL MAIA RANGEL. (2023). Da necessidade de aperfeiçoar o procedimento de citação da ação possessória coletiva (§§ 1º e 2º do art. 554 do CPC). Revista Carioca De Direito, 3(1), 85-104. https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.118